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Lei Estadual de São Paulo nº 8755, de 12 de junho de 1965

Nº 8755/1965

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LEI N. 8.755, DE 12 DE JUNHO DE 1965

Declara de utilidade pública a "Sociedade Operária Humanitária", de Limeira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Operária Humanitária", com sede em Limeira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substiuto

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