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Lei Estadual de São Paulo nº 8752, de 28 de maio de 1965

Nº 8752/1965

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Art. 1.
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LEI N. 8.752, DE 28 DE MAIO DE 1965

Denomina "Sigmund Freud" o Centro de Saúde de Indianópolis, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sigmund Freud" o Centro de Saúde de Indianópolis, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Francisco de Archimedes Lammoglia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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