São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8752, de 28 de maio de 1965
Nº 8752/1965
LEI N. 8.752, DE 28 DE MAIO DE 1965
Denomina "Sigmund Freud" o Centro de Saúde de Indianópolis, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco de Archimedes Lammoglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto