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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8751, de 28 de maio de 1965

Nº 8751/1965

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Art. 1.
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LEI N. 8.751, DE 28 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Walther Weiszflog" o Ginásio Estadual de Caieiras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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