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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 875, de 16 de dezembro de 1975

Nº 875/1975

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Art. 1.
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LEI N. 875, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Alfredo Marcondes Cabral» ao Grupo Escolar «Alfredo Marcondes Cabral», de Presidente Venceslau

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Alfredo Marcondes Cabral» o Grupo Escolar «Alfredo Marcondes Cabral», de Presidente Venceslau.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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