São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8749, de 28 de maio de 1965
Nº 8749/1965
LEI N. 8.749, DE 28 DE MAIO DE 1965
Denomina "Cônego João Ligabue" o 2.° Grupo Escolar do Tucuruvi, nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1985
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto