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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8747, de 8 de abril de 1994

Nº 8747/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Profª Clélia de Barros Leite da Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Cuiabá, em Nazaré Paulista.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação

Renato Martins Costa, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.

Retificação do D.O. de 9-4-94

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