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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8745, de 28 de maio de 1965

Nº 8745/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: .

Art. 1.
- É criado um Pôsto de Mecanização, do Departamento de Engenharia Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, em Guararapes.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto ora criado consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ruy Francez

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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