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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8741, de 8 de abril de 1994

Nº 8741/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Zenjiro Yamaguti" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) Fazenda Nossa Senhora da Aparecida, em Lucianópolis.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.

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