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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8740, de 28 de maio de 1965

Nº 8740/1965

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Art. 1.
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LEI N. 8.740, DE 28 DE MAIO DE 1965

Declara de utilidade pública a "Fraternidade Servos do Senhor".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fraternidade Servos do Senhor", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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