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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8735, de 24 de maio de 1965

Nº 8735/1965

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA, e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei::

Art. 1.
- É transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual "Alexandre de Gusmão", da Capital.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1965.

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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