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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8732, de 8 de abril de 1994

Nº 8732/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Américo Casellato" a Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista, da Divisão Regional de Ensino de Campinas, em São João da Boa Vista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação

Renato Martins Costa, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.

Retificações do D.O. de 9-5-94

Leia-se com o segue e não como foi publicado.

(Projeto de le i nº 893/93, do deputado Leonel Damo)

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