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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8731, de 8 de abril de 1994

Nº 8731/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Vicente Caetano de Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau Savoy II, em Itanhaém.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Tecnico-legislativa, aos 8 de abril de 1994.

Retificações do D.O. de 9-5-94

Leia-se com o segue e não como foi publicado.

(Projeto de le i nº 891/93, do deputado Oswaldo Justo)

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