São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8730, de 8 de abril de 1994
Nº 8730/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 8 de abril de 1994.
Retificações do D.O. de 9-5-94
Leia-se como segue e não como foi publicado.
(Projeto de lei nº 881/93, do deputado Júlio Marcondes de Moura)