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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8730, de 8 de abril de 1994

Nº 8730/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria da Glória Baracat" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Fazenda São José, em Garça.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 8 de abril de 1994.

Retificações do D.O. de 9-5-94

Leia-se como segue e não como foi publicado.

(Projeto de lei nº 881/93, do deputado Júlio Marcondes de Moura)

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