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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 873, de 16 de dezembro de 1975

Nº 873/1975

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Art. 1.
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LEI N. 873, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Anibal do Prado e Silva" ao Grupo Escolar "Prof. Anibal do Prado e Silva", de Taquaritinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Anibal do Prado e Silva" o Grupo Escolar "Prof. Anibal do Prado e Silva", de Taquaritinga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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