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Lei Estadual de São Paulo nº 8727, de 28 de abril de 1965

Nº 8727/1965

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Art. 1. Art. 2.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25 paragrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei;

Art. 1.
- É criada uma Faculdade de Agronomia, que passa a integrar a Universidade de Campinas.
Art. 2.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação da Faculdade, ora criada, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 28 de abril de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicaria na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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