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Lei Estadual de São Paulo nº 8725, de 28 de abril de 1965

Nº 8725/1965

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Serviço Médico-Odontológico Rural anexo ao Posto de Assistência Médico-Sanitária de Apiaí.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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