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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8724, de 8 de abril de 1994

Nº 8724/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Rosa da Costa Palo Mello" o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM de Adamantina, em Adamantina.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.

Retificação do D.O. de 9-4-94

Leia-se como segue e não como foi publicado.

(Projeto de lei n. 856/93, do deputado Hatiro Shimomoto)

Dá denominação à unidade educacional que especifica

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