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Lei Estadual de São Paulo nº 8715, de 28 de abril de 1965

Nº 8715/1965

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituída a "Festa do Pimentão", a ser promovida, anualmente, pela Secretaria da Agricultura, em Taubaté.
Art. 2.
- O orçamento consignará verbas próprias para atender às despesas com a execução da presente lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.

a) FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretariei da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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