São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 871, de 30 de novembro de 1950
Nº 871/1950
LEI N. 871, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sbre aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade de Tambaú.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Tambaú, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de um edificio para o Ginásio Estadual local, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua João Godoi, onde mede 94 m. (noventa e quatro metros); de um lado, com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, onde mede 82,80 m. (oitenta e dois metros e oitenta centímetros) ; de outro, com terrenos de propriedade do Município e de Celestino & Arrighi ou sucessores, onde mede, 82,80 m. (oitenta e dois metros e oitenta centímetros); pelos fundos, com a Rua Coronel José Bittencourt, onde mede 147 m. (cento e quarenta e sete metros)".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.