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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 871, de 16 de dezembro de 1975

Nº 871/1975

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Art. 1.
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LEI N. 871, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais, de Águas da Prata

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais, de Águas da Prata.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça.

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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