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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8708, de 13 de abril de 1965

Nº 8708/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Hospitai de Psicopatas em São José dos Campos.
Art. 2.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação do hospital ora criado consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de abril de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Francisca Archimedes Lammóglia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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