Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8702, de 8 de abril de 1994

Nº 8702/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Arlete José Rodrigues Bonvicino" o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - Cefam de Araçatuba, em Araçatuba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.

Retificação do D.O. de 9-4-94

Artigo 1.º, na 3.ª linha

onde se lê: ... Cefam.

leia-se: ... CEFAM....

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo