São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8700, de 8 de abril de 1994
Nº 8700/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Luiz Ortiz" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Chácaras Arco-Iris, em Araçatuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.