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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 870, de 16 de dezembro de 1975

Nº 870/1975

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LEI N. 870, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Manoel Martins» à Escola Normal e Ginásio Estadual de Morro Agudo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a se guinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Manoel Martins» a Escola Normal e Ginásio Estadual de Morro Agudo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Jose Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legisiativa, aos 16 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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