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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8699, de 7 de abril de 1965

Nº 8699/1965

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos ao Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Escola Normal em Vila Arens, em Jundiaí.
Art. 2.
- A Escola Normal ora criada funcionará junto ao Colégio Estadual "Dr. José Romeiro Pereira", que, na data de sua instalação, passará a denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. José Romeiro Pereira".
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará as dotações necessárias para ocorrer às despesas respectivas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1965.

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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