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Lei Estadual de São Paulo nº 8697, de 7 de abril de 1965

Nº 8697/1965

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LEI N. 8.697, DE 7 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de assistência social

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "D. Margarida Galvão" o Educandário "Jacaré" do Serviço Social de Menores de Jacareí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1965.

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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