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Lei Estadual de São Paulo nº 869, de 16 de dezembro de 1975

Nº 869/1975

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Art. 1.
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LEI N. 869, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Dr. Antonio Ablas Filho» à Unidade Integrada de 1.° Grau-Grupo Escolar da Ponta da Praia

e Ginásio Estadual da Ponta da Praia, em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Dr. Antonio Ablas Filho» a atual Unidade Integrada de 1.° Grau-Grupo Escolar da Ponta da Praia e Ginásio Estadual da Ponta da Praia, em Santos,

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 16 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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