Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8679, de 8 de abril de 1994

Nº 8679/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se: "Capitão Corea Barbosa" a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) do Bairro Bairrinho, em Piracicaba.

- Passa a denominar-se "Capitão Correa Barbosa" a Escola Estadual de 1° Grau (Rural) do Bairro Bairrinho, em Saltinho. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.454, de 09/12/1996.

Art. 2.
- Passa a denominar-se "Dr. Ascânio de Faria" a Estação Experimental de Salmonicultura, em Campos do Jordão.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos bandeirantes, 8 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Roberto Rodrigues

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicado na Assembléia Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo