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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8675, de 8 de abril de 1994

Nº 8675/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Hide Ishigooka" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Bairro de Mamparra, em Sete Barras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.

Retificação do D.O. de 9-4-94

Artigo 2.º - , na 2.ª linha

Onde se lê: ... pu-blicação.

Leia-se: ... publicação.

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