Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8672, de 8 de abril de 1994

Nº 8672/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se: "Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus da Barra do Turvo, em Barra do Turvo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo