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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8672, de 26 de janeiro de 1965

Nº 8672/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Grupo Escolar no bairro de Jardim Paraventi, município de Guarulhos.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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