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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8670, de 26 de janeiro de 1965

Nº 8670/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- São criados Ginásios Estaduais nos municípios de Álvaro de Carvalho, Avaí, Flora Rica, Inúbia Paulista, Luiziânia, Nova Guataporanga, Queiroz e Sagres; na Vila Nossa Senhora de Fátima, município de Penápolis; nos bairros de Vila Assunção, Vila Guiomar, Vila Humaitá, Homero Thon e Parque Novo Oratório, do município de Santo André; (... vetado ...).
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Fica transformado em Colégio o Ginásio Estadual "Capitão Virgílio Garcia", de São Simão.
Art. 4.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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