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Lei Estadual de São Paulo nº 867, de 30 de novembro de 1950

Nº 867/1950

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Art. 1.
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LEI N. 867, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública a "Casa da Cultura" com sede em Limeira.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa da Cultura", com sede na cidade de Limeira.

Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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