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Lei Estadual de São Paulo nº 8668, de 26 de janeiro de 1965

Nº 8668/1965

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LEI N. 8.668, DE 26 DE JANEIRO DE 1965

Declara de utilidade pública a "Assistência Rancho do Senhor", da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a entidade "Assistência Rancho do Senhor", mantida pelo Exército da Salvação, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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