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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8664, de 26 de janeiro de 1965

Nº 8664/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Grupo Escolar Monsenhor Victor Ribeiro Mazzei, para a Caixa Escolar, de Araçatuba, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item VIII da Relação n. 54 do da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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