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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8663, de 29 de março de 1994

Nº 8663/1994

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7 Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Gabriel Villela de Sales" o 3.º Distrito Policial de Barretos, em Barretos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Odyr José Pinto Porto, Secretário da Segurança Pública

Renato Martins Costa, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 1994.

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