Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8661, de 25 de março de 1994

Nº 8661/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa Confederada Brasil-Estados Unidos", realizada, anualmente, em Santa Bárbara D'Oeste.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

(Projeto de lei n. 734/93, do deputado Roberto Engler)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Retificação

Artigo 1º. - , na 2ª linha

Onde se 1º: ... "Festa ... Unidos, realizada ...

Leia-se ... "Festa ... Unidos", realizada, ...

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo