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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8660, de 25 de março de 1994

Nº 8660/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa do Peão de Rodeio de Ibitinga, que se realiza, anualmente, no período de 20 a 22 de agosto, em Ibitinga.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

(Projeto de lei n. 707/93, do deputado Dimas Ramalho)

Retificação

Artigo 1º. - , na 2ª linha

Onde se lê: ... de São Paulo, a ...

Leia-se: ... de São Paulo a ...

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