São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 866, de 30 de novembro de 1950
Nº 866/1950
LEI N. 866, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na sede do município de Lins.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, ao Município de Lins um imóvel situado na séde dêsse município, destinado a construção do 3.° Grupo Escolar local, a saber.
"Um terreno com a área de 3.600 m² (três mil e seiscentos metros quadrados) confrontando pela frente, na extensão de 72 metros, com a Rua Nilo Noronha; pelos fundos, na extensão de 72 m (setenta e dois metros), com terreno destinado a construção de Igreja Católica; por um lado, na extensão de 50 m (cinquenta metros), com a Rua Vieira de Carvalho; e pelo outro lado, na extensão de 50 m (cinquenta metros), com a Rua Pereira Barreto".
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Ary Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.