São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8659, de 19 de janeiro de 1965
Nº 8659/1965
LEI N. 8.659-A, DE 19 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a instituição e oficialização de festas de produtos agrícolas e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Goveêno do Estado de São Paulo, 19 de Janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto