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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8656, de 25 de março de 1994

Nº 8656/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Fica criado o "Dia Estadual de Combate a AIDS", a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de setembro

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cármino Antonio de Souza

Secretário da Saúde

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

Retificação

Artigo 1.º, na 2.º linha

onde se lê: a Aids, a ser....

.Leia -se: a Aids", a ser...

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