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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8655, de 25 de março de 1994

Nº 8655/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Festas de São Sebastião e de São Gonçalo, realizadas, anualmente, no último final de semana de janeiro, em Bom Jesus dos Perdões.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

(Projeto de lei n. 535/93, do deputado Nabi Abi Chedid)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Retificação

Artigo 1º. - , na 2º linha onde se lê: ...de São Gonçalo,..

Leia-se:...de São Gonçalo...

Leia-se como segue e não como foi publicado. Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

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