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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8655, de 15 de janeiro de 1965

Nº 8655/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prestar fiança, no Banco do Estado de São Paulo S/A, até o limite, em moeda nacional, correspondente à libra 1,550,000 (um milhão, quinhentas e cinquenta mil libras esterlinas) inclusive juros à razão de 6% (seis por cento) ao ano, na mesma moeda, a taxa que estiver em vigor nas datas dos pagamentos da compra adiante referida pela garantia que vier a ser concedida, pelo mesmo Banco, à "British European Airways Corporation", e relativa ao contrato firmado, entre essa empresa e a Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, em 30 de agôsto de 1962, tendo por objetivo a compra, pela segunda nomeada de 10 aeronaves "Viscount", material de oficina para motores aéreos e peças sobressalentes.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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