São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8651, de 25 de março de 1994
Nº 8651/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.
(Projeto de lei n. 293/93, do deputado Roberto Engler)
Inclui evento no calendário turístico do Estado
Retificação
Artigo 1º. - na 2º linha.
Onde se Lê: ..."Festa das Nações .. D'Oeste...
Leia-se:... "Festa das Nações... D'Oeste"...