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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8651, de 25 de março de 1994

Nº 8651/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa das Nações de Santa Bárbara D'Oeste" realizada, anualmente, no mês de outubro, em Santa Bárbara D'Oeste.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

(Projeto de lei n. 293/93, do deputado Roberto Engler)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

Retificação

Artigo 1º. - na 2º linha.

Onde se Lê: ..."Festa das Nações .. D'Oeste...

Leia-se:... "Festa das Nações... D'Oeste"...

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