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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8649, de 13 de janeiro de 1965

Nº 8649/1965

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LEI N. 8.649, DE 13 DE JANEIRO DE 1965

Dá denominação ao Pôsto de Puericultura de Votorantim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Heitor Avino" o Posto de Puericultura de Votorantim.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govdrno do Estado de São Paulo, 13 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Francisco Archimedes Lammoglia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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