São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8649, de 13 de janeiro de 1965
Nº 8649/1965
LEI N. 8.649, DE 13 DE JANEIRO DE 1965
Dá denominação ao Pôsto de Puericultura de Votorantim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govdrno do Estado de São Paulo, 13 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto