São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8648, de 25 de março de 1994
Nº 8648/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.
(Projeto de lei n. 146/93, do deputado Nelson Salomé)
Retificação
Artigo 1º. - na 2º linha.
Onde se lê: ... "Romaria de Fé a Padre Donizetti, ....
Leia-se: ... "Romaria de Fé a Padre Donizetti", ....