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Lei Estadual de São Paulo nº 8648, de 13 de janeiro de 1965

Nº 8648/1965

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Art. 1.
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LEI N. 8.648, DE 13 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino em Guarujá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Raquel de Castro Ferreira" o Ginásio Estadual de Guarujá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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