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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8646, de 25 de março de 1994

Nº 8646/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Laura Emmie Pyles" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Jardim São Fernando, em Santa Bárbara D'Oeste.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

Retificação

Artigo 1.° - na 2.ª linha.

Onde se lê: ... Pyles a ....

Leia-se: ... Pyles" a....

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