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Lei Estadual de São Paulo nº 8646, de 13 de janeiro de 1965

Nº 8646/1965

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Art. 1.
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LEI N. 8.646, DE 13 DE JANEIRO DE 1965

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Ernani Calbucci", o Grupo Escolar do Bairro de Tucura, em Moji Mirim.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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