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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8642, de 25 de março de 1994

Nº 8642/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado, "O Dia das Instituições Sociais Evangélicas", a ser comemorado, anualmente, no dia 1.° de maio.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário da Esportes e Turismo

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

(Projeto de lei n. 632/93, do deputado Daniel Marins)

Inclui evento no calendário Turístico do Estado

Retificação

Artigo 1°. - , na 2° linha

onde se lê:

..."O Dia das Instituições Sociais Evangélicas,

leia-se:

..."O Dia das Instituições Sociais Evangélicas",

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